- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 18/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010799-03.2019.5.03.0043, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/11/2022, p. 18/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. LEI Nº 13.467/2017 . 1. ENTIDADE FILANTRÓPICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PARTE PATRONAL. NÃO PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO PARA ISENÇÃO. MATÉRIA FÁTICA 2. PARCELAMENTO DOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. PRECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3. FIXAÇÃO DE MULTA PELA NÃO ENTREGA DO PPP. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 4. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. FGTS. INOVAÇÃO RECURSAL. Amatéria não foi apreciada na decisão agravada, em razão da inovação recursal. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010799-03.2019.5.03.0043. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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