JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021172-38.2016.5.04.0733

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
18/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021172-38.2016.5.04.0733, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/11/2022, p. 18/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE QUE INEXISTE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL ENTRE A DOENÇA E AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA RÉ. APELO FUNDAMENTADO UNICAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INSERVÍVEL E INESPECÍFICO. SÚMULAS Nº 296, I, 337, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021172-38.2016.5.04.0733. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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