JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001482-47.2017.5.02.0435

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
18/11/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001482-47.2017.5.02.0435, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/11/2022, p. 18/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração acolhidos, para, sem imprimir efeito modificativo, sanar a omissão no sentido de indeferir os pedidos formulados em contrarrazões pela parte autora, acerca da aplicação das multas previstas nos artigos 81 e 1.021, §4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001482-47.2017.5.02.0435. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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