JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000173-54.2017.5.19.0008

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000173-54.2017.5.19.0008, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à condenação ao pagamento de intervalo intrajornada, quando verificado que, embora a reclamada tenha apresentado os cartões de ponto pré-assinalados, a análise probatória demonstra que o reclamante usufruía apenas de parte do referido descanso. No tocante ao pagamento integral do período correspondente, o Regional aplicou o entendimento da Súmula 437, I, do c. TST. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊN CIA. Não há transcendência da causa relativa à multa por embargos de declaração protelatórios, quando constatada a intenção protelatória. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000173-54.2017.5.19.0008. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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