JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000636-47.2017.5.12.0054

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000636-47.2017.5.12.0054, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à condenação no pagamento do intervalo intrajornada quando comprovado que o autor, cuja jornada era superior a seis horas, não usufruiu uma (1) hora do intervalo intrajornada. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa ao deferimento do pedido de horas extraordinárias quando constatado que o autor pertence a categoria diferenciada, não tendo sido representado pela entidade sindical que firmou a convenção coletiva que respaldaria a validade do sistema de compensação alegado. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000636-47.2017.5.12.0054. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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