JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021143-21.2019.5.04.0009

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
18/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021143-21.2019.5.04.0009, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/11/2022, p. 18/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021143-21.2019.5.04.0009. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000454-58.2018.5.02.0613

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ABATIMENTO DOS CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO APÓS PRÉVIA AVERIGUAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO JURISDICIONADO. POSSIBILIDADE. ADI 5766/DF. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001380-80.2020.5.09.0002

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 10/04/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ACORDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE AO JULGAMENTO DA ADI 5766/DF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Tr…

Recurso de Revista 0000623-17.2021.5.12.0019

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - ART. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC. Ante as razões apresentadas pelo agravante, no sentido de demonstrar o equívoco quanto ao provimento do recurso de revista do reclamante, merece provimento o agravo interno. Agravo conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001779-62.2022.5.02.0020

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 15/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DOS PATRONOS DAS RECLAMADAS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA CONFERIDA À RECLAMANTE. HONORÁRIOS DEVIDOS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO ART. 791-A, § 4°, DA CLT. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NA ADI 5766/DF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recur…

Agravo 0011760-71.2019.5.15.0022

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMenTO EM RECURSO DE REVISTA. Honorários advocatícios sucumbenciais. beneficiário da justiça gratuita . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO da ADI 5766/DF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A despeito da transcendência ora reconhecida, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Tr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.