JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000454-58.2018.5.02.0613

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Recurso de Revista 1000454-58.2018.5.02.0613, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ABATIMENTO DOS CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO APÓS PRÉVIA AVERIGUAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO JURISDICIONADO. POSSIBILIDADE. ADI 5766/DF. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000454-58.2018.5.02.0613. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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