JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010536-39.2020.5.03.0009

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
18/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010536-39.2020.5.03.0009, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 09/11/2022, p. 18/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PLANO DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista interposto na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). No caso, não há transcendência política, visto que acórdão regional se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a Justiça do Trabalho detém competência para processar e julgar pedido de manutenção de plano de saúde decorrente da relação de emprego. Precedentes. Além disso, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010536-39.2020.5.03.0009. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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