JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000235-42.2018.5.07.0025

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000235-42.2018.5.07.0025, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. REGIME DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à competência da justiça do trabalho, tendo em vista que a contratação da autora ocorreu após a Constituição de 1988, sem concurso público, e não restou comprovada a relação jurídico-administrativa com o ente público. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000235-42.2018.5.07.0025. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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