JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000421-96.2019.5.14.0005

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
18/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0000421-96.2019.5.14.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 16/11/2022, p. 18/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. O TRT concluiu, após análise do conjunto fático-probatório dos autos, pela descaracterização do acordo de compensação, haja vista a constatação de prestação habitual de horas extras, a ensejar a incidência da diretriz traçada no item IV da Súmula 85/TST. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000421-96.2019.5.14.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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