- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento 0000421-96.2019.5.14.0005, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. Não obstante se constate que nas razões de recurso de revista a reclamada trouxe o argumento de que a norma coletiva previu adicional acima do legal, de forma que a premissa não foi invocada apenas em sede de embargos de declaração, subsiste que nos trechos do acórdão do TRT, transcritos pela recorrente, em observância ao disposto ao artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, apenas consta a tese de que o acordo de compensação é inválido, haja vista a prestação habitual de horas extras. Assim, não se verifica no fragmento do acórdão regional colacionado a análise da tese arguida pela reclamada, quanto à validade da norma coletiva em que haja previsão de adicional acima do mínimo legal, de forma que a reclamada não logrou êxito em efetuar o cotejo analítico entre os trechos do acórdão regional e os artigos 7º, XXVI, e 8º, III, da CF, no particular. Por fim, diante do conjunto fático-probatório dos autos, a corte regional concluiu pela descaracterização do acordo de compensação, haja vista a constatação de prestação habitual de horas extras, a ensejar a incidência da diretriz traçada no item IV da Súmula 85/TST. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000421-96.2019.5.14.0005. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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