JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010351-38.2015.5.03.0021

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
21/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010351-38.2015.5.03.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/11/2022, p. 21/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e o Recurso Extraordinário n° 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sejam elas meio ou fim. As respectivas decisões foram publicadas no DJe de 10/9/2018. A tese de repercussão geral aprovada no recurso extraordinário foi a de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ", tendo a Suprema Corte definido que a referida decisão somente não teria aplicabilidade aos processos em que tenha havido coisa julgada. Dentro desse contexto, tendo o trânsito em julgado da presente reclamatória ocorrido após o julgamento das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, no dia 23.9.2020, consoante assinalado pelo Tribunal de origem, a decisão recorrida se revela correta, mormente diante da aprovação de tese de repercussão geral, que tem como principal objetivo a uniformização da interpretação de determinada matéria por parte do STF e deve ser observada pelos demais órgãos do Poder Judiciário, especialmente para a garantia da segurança jurídica. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010351-38.2015.5.03.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 21/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010875-09.2017.5.03.0104

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e o Recurso Extraordinário n° 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sejam elas meio ou fim. As respectivas decisões foram p…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010081-19.2016.5.03.0105

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 16/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958252. Hipótese em que a decisão de mérito proferida nos autos transitou em julgado antes do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no RE 958.252, não havendo repercussão direta no título executivo judicial …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011664-44.2016.5.03.0168

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 21/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e o Recurso Extraordinário n° 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sejam elas meio ou fim. As respectivas decisões foram p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000946-39.2014.5.03.0012

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e o Recurso Extraordinário n° 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceiriz…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001627-46.2013.5.03.0011

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e o Recurso Extraordinário n° 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirizaçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.