JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010162-84.2017.5.03.0152

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
02/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010162-84.2017.5.03.0152, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXECUÇÃO . TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATIVIDADE-FIM. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À ADPF 324 E AO RE 958 . 252. 1 . No caso, o trânsito em julgado da decisão de mérito proferida no feito ocorreu em 21/11/2019, portanto, após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADPF 324 e do RE 958252, o que enseja a inexigibilidade do título executivo. 2 . Nessa hipótese, ocorre a relativização da coisa julgada, na medida em que o título é fundado em interpretação declarada inconstitucional pelo STF. Exegese dos arts. 525, § 12, do CPC/2015, e 884, § 5 . º da CLT. 3 . Quanto à discussão sobre o momento de formação da coisa julgada, é de se ressaltar que apenas a interposição de recurso intempestivo ou manifestamente incabível é capaz de fazer antecipar a data do trânsito em julgado, nos termos da Súmula 100, III, do TST, não se enquadrando em tais hipóteses o recurso que desatenda requisito formal, como é o caso do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Via de regra, consoante frisou o Exmo. Ministro Breno Medeiros , "a inteligência do item I da Súmula 100 desta Corte, utilizada analogicamente, que trata da formação da coisa julgada em momentos distintos, prevê que a coisa julgada apenas se forma com o esgotamento das vias recursais, ou seja, após a última decisão proferida na causa, seja ela de mérito ou não " ( RR-12253-84.2016.5.03.0152, 5.ª Turma, DEJT 3/11/2021). Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010162-84.2017.5.03.0152. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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