- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 21/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010383-55.2015.5.03.0114, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/11/2022, p. 21/11/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Havendo omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista, caberia à reclamada opor embargos de declaração em face da decisão ora agravada, buscando supri-la, o que não fez, ocorrendo, portanto, preclusão, nos termos do art. 1.º, §1.º, da instrução Normativa 40 do TST. Agravo de instrumento não provido . II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA. Demonstrada possível contrariedade à OJ 383 da SBDI-1 do TST, por má-aplicação , é de se prover os agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista . Agravos de instrumento providos. III - RECURSOS DE REVISTA DA PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI E DA CAIXA ENCONÔMICA FEDERAL (CEF), INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA 1 - TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA . No caso, o Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços de telemarketing, ao fundamento de que se relacionavam à atividade-fim da instituição bancária, reconhecendo, por conseguinte, a isonomia de direitos com os empregados da tomadora de serviços (CEF), nos termos da OJ 383 da SBDI-1 do TST. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 324 e no RE nº 958.252, em sede de repercussão geral (Tema nº 725), fixou tese de licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sejam elas meio ou fim. Ademais, recentemente, no julgamento do RE 635.546, em 27/3/2021, o STF firmou tese de que "a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Logo, não há falar em isonomia salarial entre os empregados terceirizados e os contratados pelo prestador de serviços (OJ 383 da SbDI-1 do TST) ou na aplicação das normas coletivas firmadas pela tomadora de serviços, porquanto a pretensão da reclamante e o deferimento do pedido estão fundamentados na ilicitude da terceirização. Recursos de revista providos . 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS (CEF). O exame tema referente à responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços (CEF) resta prejudicado, tendo em vista não remanescer condenação. Recursos de revista prejudicados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010383-55.2015.5.03.0114. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 21/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.