- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2022
- Data de publicação
- 12/04/2022
TST – Recurso de Revista 0010598-97.2016.5.03.0016, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 06/04/2022, p. 12/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI). ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - TELEMARKETING - ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a contratação da reclamante ocorreu de forma ilícita, pois suas atividades (telemarketing) estavam ligadas à atividade-fim da tomadora de serviços - CEF. Entretanto, aquela Corte deixou de reconhecer o vínculo de emprego direto com banco tomador unicamente em função da exigência constitucional do concurso público. Não obstante, concedeu à trabalhadora, com fundamento no princípio da isonomia, os mesmos direitos conferidos aos empregados bancários previstos nas normas coletivas dessa categoria. Contudo, ao assim decidir, o v. acórdão recorrido, ainda que por vias transversas, contrariou a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral), pois reconheceu o direito às parcelas pagas ao trabalhador bancário a partir do reconhecimento prévio da ilicitude da terceirização, contrariando a tese firmada pela Suprema Corte. Além disso, recentemente, o Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à "Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços", em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, se posicionou no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 do TST e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI). ANÁLISE PREJUDICADA. Fica prejudicado o exame do recurso da Reclamada que pleiteia a responsabilidade solidária da CEF, em face do provimento do recurso de revista para excluir a condenação principal. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010598-97.2016.5.03.0016. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 12/04/2022.)
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