JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000412-98.2018.5.06.0262

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000412-98.2018.5.06.0262, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA . Não há transcendência da causa quando a decisão regional explicita os motivos pelos quais afastou o vínculo de emprego e indeferiu o pedido de isonomia salarial. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ELETRICISTA. ISONOMIA NÃO VERIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. A causa diz respeito à declaração de licitude da terceirização de serviços de atividade-fim da empresa tomadora de serviços, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 791932, Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, nos autos da ADPF 324 e do RE 958252, e, ainda, na ocasião do julgamento da ADC 26. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000412-98.2018.5.06.0262. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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