JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001557-33.2017.5.06.0002

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento 0001557-33.2017.5.06.0002, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. É inviável a análise da preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a parte recorrente não cumpre o requisito a que se refere o art. 896, §1º-A, IV, da CLT, o que prejudica a análise da transcendência . Agravo de instrumento desprovido. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. CALL CENTER. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS . TRANSCENDÊNCIA. A causa diz respeito à declaração de licitude da terceirização de serviços de atividade-fim da empresa tomadora de serviços, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 791932, Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, nos autos da ADPF 324 e do RE 958252, e, ainda, na ocasião do julgamento da ADC 26. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001557-33.2017.5.06.0002. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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