- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo 0010360-55.2020.5.03.0043, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONALDEATIVIDADEDEDISTRIBUIÇÃOE/OUCOLETAEXTERNA(AADC). DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCIPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem adotado o posicionamento de que o empregado readaptado profissionalmente em virtude deacidentede trabalho ou doença ocupacional não pode ter a sua remuneração reduzida, e, consequentemente, ter oAdicionaldeAtividadedeDistribuiçãoe/ouColetaExterna- AADC suprimido, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da irredutibilidade salarial, estabilidade financeira e dignidade da pessoa humana. Precedentes. Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não alcança conhecimento, nos termos do art . 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010360-55.2020.5.03.0043. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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