- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 12/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010482-43.2018.5.03.0074, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/06/2020, p. 12/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DANO MORAL. ASSALTO AO BANCO POSTAL. O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 15.000,00, consignando que o reclamante foi vítima de assalto durante o labor e que não havia porta de travamento ou porta de segurança no seu local de trabalho; que não havia vigilante no local e que após o assalto não houve adoção de qualquer medida preventiva para evitar novos assaltos. A reclamada busca afastar a condenação ou reduzir o valor da indenização. Aponta violação dos artigos 5º, V e X, da CF, 186, 393, parágrafo único, 927, 932, III, e 944 do CC e 14 do CDC, bem como traz arestos à colação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010482-43.2018.5.03.0074. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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