JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001335-03.2017.5.10.0019

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001335-03.2017.5.10.0019, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. LIMITA LEGAL. ITENS 3 E 4 DO ANEXO 2 DA NR-16. A SBDI-1 desta Corte Superior, no julgamento do E-RR 970-73.2010.5.04.0014, consolidou entendimento no sentido de que, para o deferimento do adicional de periculosidade, há necessidade de observância da quantidade mínima de líquido inflamável armazenado. Dessa forma, o armazenamento de líquido inflamável em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico em quantidade superior a 250 litros de líquidos inflamáveis autoriza o pagamento de adicional de periculosidade ao empregado que labora em área de risco, em cumprimento à NR 16 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Na hipótese, a Eg. 2ª Turma, com amparo no quadro fático delineado pela Corte Regional, deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Autor para deferir o pagamento do adicional de periculosidade. O Colegiado destacou que no local de trabalho do Reclamante havia armazenamento de dois tanques de combustível com capacidade de 1700 litros cada um e que, consoante os itens 3 e 4 do Anexo 2 da NR-16, o armazenamento de líquido inflamável superior a 250 litros gera direito à parcela postulada. Por conseguinte, verifica-se que a decisão foi proferida em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, não merecendo reparos, nos termos do artigo 894, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001335-03.2017.5.10.0019. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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