JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000613-25.2010.5.02.0087

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000613-25.2010.5.02.0087, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DO SALÁRIO DE CHEFE DE CABINE SOBRE O SALÁRIO VARIÁVEL. SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. REFLEXOS DAS HORAS VARIÁVEIS SOBRE O DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AERONAUTA. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS VARIÁVEIS. DEVIDO. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ENDENTIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA Nº 132, I, DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000613-25.2010.5.02.0087. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ADICIONAL NOTURNO. HORAS TRABALHADAS EM SOLO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA SOBRE AS HORAS VARIÁVEIS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. 3. HORAS VARIÁVEIS. REFLEXOS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada nã…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS VARIÁVEIS. Segundo entendimento pacífico desta Corte Superior, o adicional de periculosidade deve incidir na base de cálculo das horas variáveis, porquanto o risco inerente às atividades de aeronauta não se limita à jornada fixa de voo, devendo, pela mesma razão, estender-se para as horas variáveis, quando realizadas as mesmas atribuições, aplica…

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