- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo 0000867-50.2012.5.03.0135, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 16/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. JORANADA DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, por verificar que o autor não se enquadrava na exceção contida no art. 62, I, da CLT, na medida em que, conquanto exercesse atividade externa, a jornada era passível de controle e fiscalização, conforme revela a prova testemunhal. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela parte agravante, no sentido de que não havia possibilidade de controle da jornada, necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. RELAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A propalada ofensa somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636 do STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso de revista em situações excepcionalíssimas, o que não é caso. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000867-50.2012.5.03.0135. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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