Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001505-16.2017.5.17.0007
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 10/11/2021
EMENTA: DECISÃO REGIONAL PBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMP…