Agravo de Instrumento 0000493-13.2017.5.09.0096
6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 05/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa ao indeferimento do vínculo de emprego, quando não constatados os requisitos para o seu reconhecimento. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000493-13.2017.5.09.0096. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento…