Agravo de Instrumento 0000253-08.2014.5.20.0004
6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 11/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. RESCISÃO INDIRETA INDEFERIDA. TRANSCENDÊNCIA . Não há transcendência da causa na decisão do Tribunal Regional que não reconheceu o vínculo de emprego e manteve a sentença de improcedência da reclamação trabalhista porque foi comprovada a existência de contrato de representação comercial firmado entre a ré e a empresa de propriedade do autor, o qual desenvolveu suas atividades com autonomia, inde…