JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000061-78.2018.5.14.0141

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000061-78.2018.5.14.0141, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS ACRESCIDAS PELO TRT EM RAZÃO DA MAJORAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS MAJORADAS POR OCASIÃO DO RECURSO DE REVISTA . NÃO APLICAÇÃO DO ART. 1007, §§ 2º E 4º, DO CPC/15 . Conforme se extrai da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte, a concessão de prazo para a complementação das custas processuais apenas se dá nas hipóteses de " recolhimento insuficiente ". No caso dos autos, a Reclamada recolheu as custas processuais quando da interposição do recurso ordinário(R$ 400,00); contudo, ao interpor o recurso de revista, não depositou o valor referente à complementação das custas processuais(R$ 68,79). Não se trata, portanto, de situação em que a parte tenha efetuado o recolhimento a menor das custas (insuficiência no recolhimento das custas). Dessa forma, ainda que a reclamada tenha comprovado posteriormente o recolhimento das custas processuais, tal circunstância não tem o condão de afastar a deserção do recurso de revista, visto que, nos termos do art. 789, § 1º, da CLT, o pagamento das custas deve ser efetuado e comprovado dentro do prazo recursal. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000061-78.2018.5.14.0141. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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