- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0100757-89.2017.5.01.0248, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU . LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . PREMIAÇÃO POR RESULTADOS (PR). PROGRAMA ' AGIR' . NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. No político, destaca-se que a decisão do TRT, acerca da integração da "PR" - programa "AGIR", em virtude do caráter contraprestativo e natureza salarial , não se confundindo com participação nos lucros e resultados , traduz sintonia com a atual e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. Incidem o artigo 896, § 7º, da CLT e a Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100757-89.2017.5.01.0248. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.