- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento 0000976-96.2015.5.09.0004, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL E MORAL. EXISTÊNCIA DE CONCAUSA. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral e material porque reconhecida a existência de nexo de concausalidade no agravamento da doença degenerativa do reclamante, o que resultou na configuração da culpa da reclamada. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa ao valor arbitrado (R$ 15.000,00) a título de reparação por dano moral diante do entendimento regional de que há nexo de concausalidade em relação à doença do autor, quando demonstrada a observância às circunstâncias do caso concreto. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. PENSÃO MENSAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL E MORAL. EXISTÊNCIA DE CONCAUSA. Não há transcendência da causa relativa à limitação do pagamento da pensão mensal até os 82 anos de vida do autor. Esta c. Corte Superior entende que, em casos como o dos autos, não deve haver limitação de tempo para pagamento da pensão mensal, mas em se tratando de recurso da Reclamada e diante da vedação da non reformatio in pejus , deve ser mantida a condenação. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL ARBITRADO. NEXO CONCAUSAL. TRANSCENDÊNCIA. Reconhecida a transcendência da causa e a divergência jurisprudencial, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL ARBITRADO. NEXO CONCAUSAL. TRANSCENDÊNCIA. Há transcendência política , nos termos do art. 896-A, II, da CLT, uma vez que o entendimento regional, no sentido de que é devida a pensão mensal de 100%, uma vez constatada a perda total da capacidade do autor para o trabalho, mesmo existente o nexo de concausalidade, diverge do entendimento desta c. Corte Superior de que, na hipótese de cousausa, deve ser considerado o percentual de 50% sobre a perda da capacidade do trabalho do autor. No caso, estando o Reclamante incapacitado em 100% para o exercício de seu trabalho, a indenização, na forma de pensionamento mensal, deve corresponder a 100% da última remuneração. O nexo concausal, contudo, deve ser observado, para o fim de arbitrar em 50% a pensão mensal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000976-96.2015.5.09.0004. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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