- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento 0001042-16.2013.5.15.0122, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. PATOLOGIA DA COLUNA VERTEBRAL. CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. Reconhecida a transcendência da causa e demonstrada violação do art. 950 do CC deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. PATOLOGIA DA COLUNA VERTEBRAL. CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. Reconhecida previamente a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, II, da CLT, uma vez que a regra contida no art. 950 do Código Civil estampa relação objetiva entre a reparação proporcional e o grau de comprometimento da capacidade de trabalho, não podendo ser indeferido o pedido de indenização por dano material sob a forma de pensão mensal em razão do percebimento de salário, uma vez que tais parcelas possuem natureza diversa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa ao afastamento da prescrição quanto à pretensão de reparação civil pelos danos decorrentes de doença ocupacional, cuja ciência inequívoca ocorreu após o advento da EC nº 45/2004, tendo o reclamante ajuizado a ação no prazo previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição da República, porque considerada como actio nata a data da consolidação da lesão, que ocorreu com o término do auxílio doença acidentário. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa ao deferimento de indenização por dano material e moral quando o trabalho realizado para a reclamada atuou como concausa. Presentes os requisitos do dever de indenizar. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001042-16.2013.5.15.0122. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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