JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010866-56.2021.5.03.0185

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo Interno 0010866-56.2021.5.03.0185, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 09/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 184 E 297 DO TST. 2. COMISSÕES. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas "nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional", "comissões" e "honorários advocatícios", pois os vícios processuais detectados, aplicação das Súmulas 126, 184 e 297 do TST e incidência do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabilizam a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010866-56.2021.5.03.0185. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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