JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0010065-09.2021.5.03.0164

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0010065-09.2021.5.03.0164, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, o art. 896-A, § 4º, da CLT, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010065-09.2021.5.03.0164. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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