JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0010049-84.2021.5.03.0025

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0010049-84.2021.5.03.0025, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna os fundamentos da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010049-84.2021.5.03.0025. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Embargos 0010065-09.2021.5.03.0164

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 17/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, o art. 896-A, § 4º, da CLT, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010065-09.2021.5.03.0164. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgam…

Agravo em Recurso de Embargos 0011924-67.2016.5.03.0186

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 25/03/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 894, II, DA CLT E NA SÚMULA 337 DO TST (ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS). FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011924-67.2016.5.03.0186. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Da…

Agravo em Recurso de Embargos 0000354-71.2016.5.20.0005

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 25/03/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA 353 DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a Súmula 353 do TST, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000354-71.2016.5.20.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/03/20…

Agravo em Recurso de Embargos 0010083-14.2016.5.03.0032

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 10/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA OJ 389 DA SDI-I DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a OJ 389 da SDI-I do TST, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010083-14.2016.5.03.0032. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento…

Agravo em Recurso de Embargos 0010840-46.2016.5.03.0181

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 24/04/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA 422, I, DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A parte agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, qual seja, a inobservância ao princípio da dialeticidade. 2 . Aplicação, novamente, agora a obstar o conhecimento do agravo, da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010840-46.2016…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.