- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001264-31.2016.5.05.0033, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - JULGAMENTO DEFINITIVO PELO STF DO LEADING CASE - CONSONÂNCIA DA DECISÃO DO TRT COM A DO PLENO DO TST - DESPROVIMENTO - MULTA . 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre o intervalo do art. 384 da CLT, teve seguimento denegado, porquanto a decisão regional encontrava-se em sintonia com o entendimento fixado pelo Pleno do TST acerca da recepção do comando celetista pela Constituição Federal de 1988 (IIN-RR- 1540/2005-046-12-00, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, Tribunal Pleno, DJ de 13/02/09). 2. Ora, houve julgamento definitivo do STF acerca do Tema 528 de repercussão geral , bem como dos embargos de declaração à decisão nele proferida, sem que houvesse nenhuma alteração do entendimento então sedimentado pela Suprema Corte. Assim, a decisão do Colegiado de origem, no caso, ao assentar a recepção do dispositivo celetista pela Constituição Federal, refletiu a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 528 (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli), segundo a qual " o art . 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ", bem como o teor do entendimento fixado pelo Pleno do TST. 3. Nessa esteira, não tendo o Banco Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001264-31.2016.5.05.0033. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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