JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000707-08.2010.5.01.0343

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000707-08.2010.5.01.0343, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. Deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento diante da indicação de trecho insuficiente ao exame da matéria e, assim, da inobservância ao art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000707-08.2010.5.01.0343. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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