Agravo em Agravo de Instrumento 0000707-08.2010.5.01.0343
6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 05/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. Deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento diante da indicação de trecho insuficiente ao exame da matéria e, assim, da inobservância ao art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000707-08.2010.5.01.0343. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Jun…