- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000051-74.2018.5.20.0009, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA PENDENTE DE DECISÃO JUDICIAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS NORMATIVAS. MATÉRIA FÁTICA. Nos termos da Súmula 126 do TST em sede de recurso de revista não se reexamina matéria fático-probatória. No caso dos auto, a premissa fática delineada pelo Tribunal Regional, e mantida pela decisão agravada, é de que a norma coletiva invocada pelo agravante estava pendente de decisão judicial, por isso manteve a sentença que indeferiu a aplicação de multa por descumprimento de cláusulas do pacto. Para se chegar à conclusão de que a parte faz jus à multa prevista na norma coletiva necessário seria dar nova configuração ao contexto fático, ou seja, dever-se-ia excluir a premissa de que a norma coletiva invocada pende de decisão judicial, o que se afigura inviável à luz da Súmula 126 do TST. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000051-74.2018.5.20.0009. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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