JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000970-83.2017.5.19.0055

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Recurso de Revista 0000970-83.2017.5.19.0055, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMETO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame de fatos e provas. O Tribunal Regional concluiu que o reclamante não faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade com supedâneo na prova pericial produzida nos autos. Consigna o acordão que "o fornecimento de equipamentos individuais d e proteção foram suficientes para elidir o agente insalubre". Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000970-83.2017.5.19.0055. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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