- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo 0020681-55.2015.5.04.0122, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. INVALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ATIVIDADE INSALUBRE. Quanto às diferenças de horas extras, o Tribunal a quo decidiu em consonância com os itens IV e VI da Súmula nº 85 do TST, no sentido de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, bem como que não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do artigo 60 da CLT . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020681-55.2015.5.04.0122. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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