- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo 0020272-55.2019.5.04.0020, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA Nº 1.046. INDEVIDA. O pedido de suspensão do processo até o julgamento do Tema nº 1.046 pelo STF não merece acolhimento, pois o presente feito não se insere no âmbito daquela decisão. Não se discute, no caso dos autos, a validade ou invalidade da norma coletiva que autorizou o regime de compensação de jornada semanal, mas, sim, sua aplicabilidade à hipótese, tendo em vista que o autor trabalhava em atividade insalubre, não havendo comprovação de que a empregadora possuía licença prévia das autoridades competentes em matéria de saúde, segurança e higiene do trabalho, na forma exigida pelo artigo 60 da CLT. Ressalta-se que os direitos à compensação de jornada e ao recebimento de horas extras estão previstos na Constituição Federal (art. 7º, incisos XIII e XVI). Agravo desprovido. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO PRÉVIA PELO ÓRGÃO COMPETENTE. SÚMULA Nº 85, ITENS IV E VI, DO TST. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B" DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento no artigo 255, inciso III, alíneas "a" e "b", do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Com efeito, este Tribunal superior firmou entendimento no sentido de que a licença prévia da autoridade competente para a celebração do sistema de compensação de jornada em atividade insalubre consiste em pressuposto de validade do regime compensatório, previsto em norma de ordem pública, de modo que o seu descumprimento acarreta a invalidade do sistema de compensação da jornada de trabalho, nos termos da Súmula nº 85, item VI, do TST, já que não se trata de mera inobservância de formalidade legal, sendo devido, portanto, o pagamento das horas extras integrais com os adicionais respectivos. Agravo desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES POSTULADOS NA INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. No tocante ao pedido de limitação aos valores postulados na inicial, o recurso de revista se encontra desfundamentado, pois não há indicação de violação de dispositivos da Constituição Federal e contrariedade a súmula vinculante ou a súmulas desta Corte, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, o que impede o processamento do recurso, no aspecto. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020272-55.2019.5.04.0020. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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