- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo 0000903-10.2020.5.14.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . REQUISITOS PARA CARACTERIZAÇÃO DA COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PAGAMENTO RETROATIVO. TESE RECURSAL FUNDAMENTADA EM DISPOSITIVOS LEGAIS IMPERTINENTES À CONTROVÉRSIA EM EXAME. A discussão dos autos refere-se à caracterização de coisa julgada da pretensão envolvendo o pedido de pagamento retroativo de gratificação de função. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, porquanto os artigos 141, caput , § 2º, 337, § 4º, 492, caput , 503, caput , do CPC/2015 invocados pela parte reclamante são impertinentes em relação à controvérsia em exame. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000903-10.2020.5.14.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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