JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020659-73.2019.5.04.0019

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Recurso de Revista 0020659-73.2019.5.04.0019, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. A discussão dos autos refere-se à caracterização de grupo econômico. No caso, o Tribunal Regional concluiu que "a responsabilidade solidária também decorre da comunhão e da identidade de interesses existente entre as empresas". Assim, tendo em vista a premissa fática expressamente consignada no acórdão regional, quanto à formação do grupo econômico entre as reclamadas, a partir da prova documental, não prospera as alegações de ofensa aos artigos 2º, § 2º, da CLT, 265 do Código Civil e 5º, inciso II, da Constituição da República. Ressalta-se a impossibilidade de reexame da conclusão regional quanto à conclusão do Regional nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020659-73.2019.5.04.0019. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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