JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020160-60.2018.5.04.0234

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020160-60.2018.5.04.0234, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento é uma ferramenta recursal utilizada com a finalidade de destrancar o recurso de revista e, portanto, passível de objeto próprio, devendo conter , em si , suas próprias razões e fundamentos. 2. Certamente, in casu , a parte não observou o princípio da dialeticidade , que preconiza que o recurso deve ser discursivo, devendo o recorrente impugnar de forma específica e objetiva a decisão recorrida, bem como indicar os fundamentos jurídicos pelos quais pretende ver o seu recurso provido, em especial aqueles relativos aos requisitos intrínsecos do recurso denegado. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020160-60.2018.5.04.0234. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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