JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011922-78.2014.5.15.0010

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011922-78.2014.5.15.0010, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. O agravo de instrumento é uma ferramenta recursal utilizada com a finalidade de destrancar o recurso de revista e, portanto, passível de objeto próprio, devendo conter em si suas próprias razões e fundamentos. Contudo, no caso nos autos, a parte não impugnou o fundamento principal da decisão denegatória, nem indicou razões adequadas para obter o provimento do apelo, em inobservância ao princípio da dialeticidade recursal. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011922-78.2014.5.15.0010. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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