JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100529-62.2016.5.01.0018

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0100529-62.2016.5.01.0018, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANISTIA. LEI Nº 8.878/1994. READMISSÃO. PERÍODO DE AFASTAMENTO. CÔMPUTO. REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. PROGRESSÕES SALARIAIS. ESCLARECIMENTOS. Embora não haja vícios na decisão embargada, acolhem-se os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100529-62.2016.5.01.0018. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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