JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010523-40.2016.5.03.0022

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Recurso de Revista 0010523-40.2016.5.03.0022, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O PRIMEIRO RECLAMADO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. 1. No caso concreto, restou consignado no acórdão regional que os reclamados estabeleceram uma estrutura para burlar os direitos trabalhistas do autor, que desempenhava tarefas vinculadas intrinsecamente à atividade-fim do banco, sendo imprescindíveis à concretização de seus objetivos econômicos. 2. O STF, em 30/8/2018, no julgamento da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG, este último representativo de controvérsia e com repercussão geral (Tema 725 de Repercussão Geral), por maioria, de acordo com o voto do Ministro Luís Roberto Barroso, firmou tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 3. Partindo da afirmação de que as decisões restritivas da Justiça do Trabalho, em matéria de terceirização, não têm respaldo legal e do princípio da legalidade insculpido no art. 5º, II, da Constituição Federal, entende o STF que as empresas são livres para entabular contratos de terceirização de acordo com a sua própria estratégia negocial, pois estariam respaldadas pelos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010523-40.2016.5.03.0022. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010285-50.2017.5.03.0001

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 14/12/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O SEGUNDO RECLAMADO - ITAÚ UNIBANCO S.A. - TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. 1. No caso concreto, foi consignado no acórdão regional que os reclamados estabeleceram uma estrutura para burlar os direitos trabalhistas do autor, que desempenha…

Recurso de Revista 0010969-85.2016.5.03.0105

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 23/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO - TOMADORA DOS SERVIÇOS DE TELEMARKETING - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. 1. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu que a contratação dos serviços especializados de telemarketing é ilícita, pois estão ligados à atividade-fim da instituição financeira tomadora de serviços. 2. O STF, em 30/8/2018, no julgamento da ADPF nº 324/DF e do RE 958.252/MG, este úl…

Recurso de Revista 0010525-71.2017.5.03.0152

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 07/12/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O SEGUNDO RECLAMADO - BANCO BRADESCO S.A. - TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. 1. No caso concreto, restou consignado no acórdão regional que as funções exercidas pela autora relacionavam-se à atividade-fim do tomador dos serviços, o que é s…

Recurso de Revista 0010385-58.2015.5.03.0006

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 09/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O SEGUNDO RECLAMADO - BANCO BMG S.A. - TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. 1. No caso concreto, restou consignado no acórdão regional que os reclamados estabeleceram uma estrutura para burlar os direitos trabalhistas da autora, que desempenha…

Recurso de Revista 0002323-52.2013.5.03.0021

7ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 05/02/2020

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO RECLAMADO - TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. 1. No caso concreto, restou consignado na decisão recorrida que os reclamados estabeleceram uma estrutura para burlar os direitos trabalhistas do autor, que desempenhava tarefas vinculadas à atividade-fim da instituiçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.