JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011056-12.2016.5.18.0012

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0011056-12.2016.5.18.0012, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HIPÓTESE EM QUE NÃO FICA CARACTERIZADA. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição ou obscuridade nos exatos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, conduz à rejeição dos embargos de declaração . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011056-12.2016.5.18.0012. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. OMISSÃO . INEXISTÊNCIA. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011426-78.2015.5.15.0086. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001611-53.2016.5.02.0058. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Junta…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - TESOUREIRO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. HIPÓTESES NÃO VERIFICADAS. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos do artigo 1.022 do CPC/15, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101861-82.2016.5.01.0012. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)

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