Embargos de Declaração 0148100-58.1997.5.02.0441
6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 05/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0148100-58.1997.5.02.0441. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)