- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012026-87.2017.5.03.0143, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - ART. 224, § 2º, DA CLT - SÚMULAS 126 E 102, I, DO TST. 1. A conclusão adotada pelo Tribunal Regional quanto ao enquadramento da reclamante na exceção do art. 224, § 2º, da CLT, em detrimento do art. 62, II, da CLT, decorreu do exame do conjunto fático - probatório dos autos, em especial , a prova testemunhal. 2. Na forma como posto, para se chegar a entendimento diverso , seria necessária nova incursão nos elementos de provas coligidos aos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos das Súmulas nºs 102, I, e 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012026-87.2017.5.03.0143. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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