JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101861-82.2016.5.01.0012

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0101861-82.2016.5.01.0012, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - TESOUREIRO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. HIPÓTESES NÃO VERIFICADAS. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos do artigo 1.022 do CPC/15, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101861-82.2016.5.01.0012. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HIPÓTESE EM QUE NÃO FICA CARACTERIZADA. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição ou obscuridade nos exatos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, conduz à rejeição dos embargos de declaração . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011056-12.2016.5.18.0…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ARTIGO 896, §1º-A, I E III, E §8º, DA CLT REJEIÇÃO. Não demonstrados os requisitos a que aludem os arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, devem ser rejeitados os embargos de declaração opostos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000333-74.2014.5.04.0211. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0148100-58.1997.5.02.0441. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. OMISSÃO . INEXISTÊNCIA. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011426-78.2015.5.15.0086. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS OPOSTOS. INTEMPESTIVIDADE. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001700-80.2012.5.16.0014. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)

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