Embargos de Declaração 0001700-80.2012.5.16.0014
6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 11/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS OPOSTOS. INTEMPESTIVIDADE. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001700-80.2012.5.16.0014. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)